O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (24), decreto para disciplinar o uso da força pelas polícias. Após o aumento de casos de violência policial, como em São Paulo e na Bahia, o presidente Lula determinou novas diretrizes para a atuação de agentes de segurança.
A norma disciplina o uso de armas de fogo, instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação da polícia penal nos presídios.
Agora, o uso da força poderá ser empregado somente quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos. Os policiais deverão priorizar comunicação, negociação e técnicas que impeçam a escalada da violência. O uso da arma de fogo deverá ser sempre o último recurso.
Não será considerado legítimo o uso de arma de fogo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas e contra veículo que desrespeite o bloqueio policial, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
A ocorrência deve ser detalhada, quando o uso da força pelos policiais resultarem em ferimento ou morte.
O decreto diz ainda que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica ou opinião política.
O governo também criou o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, para monitorar e avaliar a implementação das políticas determinadas pelo decreto.
Já os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações de uso da força ficam condicionados ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
O decreto ainda permite que o Ministério da Justiça possa editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. O Ministério também deverá capacitar profissionais de segurança para uso da força.