Uma mudança em uma Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que depoimentos de agentes policiais em processos só tem legitimidade se forem coerentes com as demais provas da ação penal.
A alteração na norma foi obtida pela Defensoria Pública do Estado, que originalmente pedia o cancelamento da Súmula 70 do Tribunal. O texto dizia que “o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Ou seja, a condenação de réus poderia ser feita apenas com base em depoimentos.
O defensor público Dênis Sampaio avalia que, embora a decisão não tenha atendido o pedido de cancelamento, foi um avanço na busca por julgamentos mais justos.
Um estudo sobre os impactos da Súmula 70 no julgamento de processos criminais no estado, realizado pela Defensoria em parceria com o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos, da Universidade Federal Fluminense, analisou dados de processos entre 2019 e 2023, com foco em casos de tráfico de drogas julgados pelo Tribunal.
A pesquisa revelou que, nos processos em que houve aplicação da Súmula 70, quase 89% dos condenados eram do sexo masculino e negros. Segundo a Defensoria Pública, esses números ilustram como a aplicação da Súmula contribui para reproduzir desigualdades raciais, principalmente para os casos de crimes relacionados à Lei de Drogas.