Qual é a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados? Essa é a pergunta central no julgamento de ações sobre o Marco Civil da Internet, que será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6).
O debate se concentra no artigo 19 do Marco Civil, que estabelece que provedores de internet só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros caso não cumpram uma ordem judicial para sua remoção. As ações são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
No caso relatado por Dias Toffoli, protocolado pelo Facebook, o tribunal vai avaliar a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores. Toffoli já defendeu a atualização da lei, que completa 10 anos, argumentando que o artigo 19 confere uma “imunidade” às plataformas ao condicionar sua responsabilização ao descumprimento de ordens judiciais.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, criticou essa regra, afirmando que ela permite condutas omissas das plataformas, como ocorreu nos atos antidemocráticos de 2023. O ministro Alexandre de Moraes também destacou a relevância do julgamento, classificando-o como o mais importante do ano no STF e apontando falhas nos sistemas de autorregulação das redes sociais.
Outra ação, relatada por Luiz Fux, questiona se empresas que hospedam sites na internet devem remover conteúdos ofensivos por conta própria ou somente após intervenção judicial. Já o processo sob a relatoria de Edson Fachin analisa a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, em ação movida por partidos políticos.