A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que estabelece punição para quem deixar de denunciar a prática de violência ou tratamento cruel contra pessoa com deficiência.
O texto propõe pena de detenção, de 6 meses a 3 anos de prisão. Se a omissão resultar em lesão corporal grave, a pena será ampliada em 50%. Em caso de morte da pessoa com deficiência, a punição será três vezes maior. Além disso, a pena será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que é “dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”, mas não prevê punições relacionadas.
Pelo projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, deve levar o fato aos canais de denúncias ou à autoridade policial .
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Catedral, do PSD de Roraima, foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto de lei é de autoria do deputado Marreca Filho, do PRD do Maranhão. A proposta segue agora para plenário.
O projeto faz parte de um pacote de medidas da CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira.
*Com informações da Agência Câmara*