A importação e o cultivo de sementes de cannabis para fins medicinal e industrial foram autorizados aqui no país. A decisão do Superior Tribunal de Justiça saiu nesta quarta-feira (13).
O caso julgado era de uma empresa de biotecnologia que pedia autorização para importar, plantar e cultivar o cânhamo industrial, uma planta da espécie cannabis sativa, a mesma da maconha.
Segundo a empresa, remédios à base de cânhamo, que tem alto percentual de uma substância chamada canabidiol, são eficazes para tratar epilepsia, ansiedade e dores crônicas.
Mas, a produção no Brasil é proibida, o que obrigada as famílias a buscar autorização do governo para importar o remédio a altos custos ou a procurar no SUS o tratamento. E aí, o impacto da importação cai nas costas do pagador de impostos.
E o cânhamo não tem potencial de causar alterações psíquicas e dependência, como a maconha. Isso porque a substância que provoca isso não é o canabidiol, mas o THC, que é muito baixo no cânhamo: menos de 0,3%. Já na maconha, a taxa vai de 10% a 30%.
Por isso, a empresa defendeu a importação das sementes e do plantio, já que não se trata de uma discussão sobre drogas e sim sobre saúde pública, como explicou o advogado Arthur Ferrari.
“Não há racionalidade nem econômica e nem jurídica em se proibir o Brasil, que é uma potência do agronegócio, é uma potência industrial no mercado farmacêutico, de ficar proibido de produzir seus próprios insumos, levando medicamentos com custo menor aos pacientes, reduzindo o custo do SUS, que fornece esses remédios aos pacientes. É um prestígio ao mercado internacional que produz esse insumo em larga escala, em detrimento do mercado interno”.
O Governo Federal foi contra o pedido da empresa porque as leis atuais proíbem o plantio de qualquer espécie de cannabis sativa, maconha ou cânhamo.
É que na lei as duas são consideradas drogas. E o caso nem deveria ser tratado na Justiça, mas pelo Congresso Nacional e pelo Executivo, como explicou o advogado da União, Roque José Rodrigues Lage.
“A presente demanda trata de possível autorização ampla. Não estamos falando aqui de autorização apenas para particulares e ONG. Ela envolve toda uma cadeia produtiva para a produção de medicamentos e demais subprodutos, o que demonstra tratar-se de matéria eminentemente política, de competência dos poderes legislativos e executivos. Eu faço questão de frisar. Definir essa concessão sem que a regulamentação específica do Ministério da Saúde, da Agricultura e da Segurança Pública pode ser prejudicial a políticas públicas”.
O Ministério Público Federal foi a favor do pedido da empresa e defendeu que, frente à omissão política no assunto, a Justiça poderia deliberar sobre a questão.
Assim, o STJ decidiu pela possibilidade de importação de sementes de cânhamo e do cultivo da planta no país para fins medicinal e industrial farmacêutico e deu um prazo de 6 meses para o governo se adaptar e atender à determinação da Justiça.