27 de novembro. Essa é a data marcada pelo Supremo Tribunal Federal para o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
O dia do julgamento foi confirmado, nessa quarta-feira (16), pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Os processos são relatados pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli e foram liberados para análise em agosto.
A ação relatada por Dias Toffoli questiona se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
No processo relatado pelo ministro Fux a análise é sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e também sobre a possibilidade de remoção de conteúdos, a partir de notificação extrajudicial, que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas.
E a ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.