O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (2), que o governo pode reduzir o ressarcimento de impostos aos exportadores no Reintegra.
O Regime Reintegração de Tributos às empresas foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados, devolvendo parte dos tributos pagos na produção.
O Reintegra permite ao Executivo ajustar o percentual de ressarcimento dentro dos limites de 0,1% a 3%.
A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil questionavam as reduções sucessivas das alíquotas por decreto do governo. E pediam que, uma vez fixada, a alíquota não poderia ser reduzida novamente.
Mas, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes foi contrário. Para ele, a decisão de reduzir o percentual de ressarcimento é uma opção político-econômica do Executivo, um benefício fiscal e não uma imunidade tributária.
Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin defenderam que a redução do Reintegra não pode ser feita de forma livre pelo governo. Isso porque cria insegurança jurídica para os exportadores e tem deixado os impostos mais altos e os produtos exportados menos competitivos.
Mas, a maioria concordou com o relator, como explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Dessa forma, por maioria, os ministros decidiram que o governo federal pode reduzir o ressarcimento de impostos aos exportadores no Reintegra.