O STF manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime fechado, ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, que era uma empresa da Petrobras.
A conclusão foi de que não houve omissão ou obscuridade na decisão que já havia condenado Collor.
O ex-presidente, com ajuda de empresários, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A defesa de Collor alegava que a pena imposta por crime de corrupção não correspondia a média de votos discutida em plenário. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que a alegação não procedia.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram por uma pena menor.
O tribunal também manteve a condenação do empresário Luís Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão por lavagem de dinheiro.
Mas reformou a pena de Pedro Paulo Leoni Ramos, também envolvido no crime, em três anos e oito meses de prisão.